Capítulo I – Das Eleições e dos Eleitores
Art. 1° - O
presente regimento estabelece as normas das eleições para os cargos eletivos
(Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário,
Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro) da Associação dos Residentes
Multiprofissionais da Universidade Federal de São Paulo - AREMULTI / UNIFESP, órgão de representação da Residência Multiprofissional
campus São Paulo e campus Baixada Santista da UNIFESP.
Art. 2° -
São eleitores todos os residentes multiprofissionais regularmente matriculados.
§ 1° - As
eleições são diretas, universais, por voto secreto e presencial em urna.
§ 2° - São
residentes multiprofissionais todos aqueles que estão devidamente matriculados
nos programas de Residência Multiprofissional em saúde ou residência em área
profissional da saúde.
Art. 3° - As
eleições serão realizadas conforme o seguinte calendário:
Publicação do edital pela Comissão
Eleitoral: dia 08 de Setembro de 2013.
Inscrição de candidatos: de 9 a 16 de Setembro de
2013, pelo e-mail:
aremulti.unifesp@gmail.com (enviar
formulário de apresentação de candidatura preenchido e assinado
);
Data da divulgação da verificação da documentação dos
candidatos, pela comissão eleitoral: de 17 a 18 de Setembro (As candidaturas
aprovadas serão divulgadas após as 20 horas do dia 18/09 no blog da AREMULTI;
Período para campanha eleitoral: de 21 de Setembro
a 1 de Outubro de 2013, até as 23:59 horas (Fica sob responsabilidade dos
candidatos todo e qualquer recurso para divulgação do pleito, podendo este,
utilizar de cartazes, email e o blog da Residência Multiprofissional/Unifesp).
Data da eleição: 2 e 3 de Outubro de 2013
– campus São Paulo e 4 de Outubro campus Baixada Santista
Data limite para apresentação de recursos:
dia 26 de Agosto de 2013;
Homologação final do resultado e Posse dos candidatos
eleitos: dia 7 de Outubro de 2013.
*Recebimento de pedido de participação especial:
reservada para os residentes que estiverem em estágio eletivo: 9 a 25 de
setembro; 26 e 27 emissão do parecer e orientações pela comissão eleitoral.
parágrafo único No
período da campanha eleitoral a comissão organizará um debate entre os
candidatos (a combinar data, horário e local).
Capítulo II – Da Comissão Eleitoral
Art. 4° - O
processo eleitoral é coordenado por uma comissão formada pelos 3 Diretores da
Associação da Gestão vigente, Presidente da Comissão Eleitoral, um Representante
do Conselho Fiscal e dois Representantes (auto)indicados na assembleia da AREMULTI – UNIFESP;
Art. 5° -
Compete à Comissão Eleitoral:
I – Cumprir
e Fazer cumprir este regimento;
II – Tornar
públicas as suas resoluções e os candidatos inscritos;
III – Editar
normas complementares a este regimento, quando necessário;
IV – Garantir
materialmente os processos estipulados após este regimento;
V – Determinar
punições, se necessário, para garantir que os candidatos cumpram este
regimento.
VI – Verificar
se os candidatos satisfazem as exigências do capítulo III deste regimento e
deferir ou indeferir as inscrições.
Art. 6° - A
Comissão Eleitoral elegerá um presidente, reunir-se-á sempre que necessário,
com no mínimo cinco membros, e deliberará por maioria simples, com voto
declarado e aberto;
Art. 7° - A Comissão Eleitoral deverá cadastrar para o dia de
votação, dois delegados por mesa eleitoral, assim determinados: mesários.
Capítulo III – Dos Candidatos e do Registro
Art. 8° - Os
candidatos deverão registrar-se junto à comissão eleitoral;
Art. 9° Não
podem concorrer a cargos eletivos:
I - Residentes
que não estejam regularmente matriculados nesta universidade;
II – Residentes
que estejam com a matrícula trancada;
III – Residentes
que estejam em condições de concluir seus cursos antes do término de sua gestão
comprovado através de sua matrícula.
Art. 10° - Após
o encerramento do prazo de inscrição de candidatos, a comissão eleitoral
reunir-se-á para apreciá-las, divulgando aquelas que atenderem aos dispositivos
deste regimento e as irregularidades, se houver, no dia 18 de Setembro de 2013,
após 20h, sendo publicado no site UNIFESP - Notícias e blog AREMULTI / UNIFESP;
Art. 11° - No caso de não aprovação de algum candidato, o
mesmo deverá regularizar sua situação até dia 20 de setembro para apresentação
de recursos a ser encaminhada por email a Comissão Eleitoral
(aremulti.unifesp@gmail.com).
Art. 12°- É vedado aos membros da comissão eleitoral participar
de qualquer campanha eleitoral de candidato que concorra à diretoria, bem como
fazer propaganda para os mesmo;
Capítulo IV
– Das mesas eleitorais e suas atribuições
Art. 13° - Haverá uma urna sala da AREMULTI, dentro da COREMU
do campus São Paulo e uma urna no hall do edifício central (Silva Jardim), no campus
Baixada Santista, de acordo com os respectivos dias e horários.
Art. 14° - Cada mesa eleitoral será composta por dois mesários
nomeados pela comissão eleitoral, identificados enquanto tais.
Art. 15° - São atribuições da mesa eleitoral:
a) Verificar a documentação de cada votante e colher
as assinaturas dos mesmos;
b) Garantir o sigilo e integridade da urna, bem como a
ordem no recinto;
parágrafo
único – os integrantes da mesa não
poderão participar de nenhum comício e nem fazer boca de urna.
Capítulo V –
Do material para votação e apuração
Art. 16° - Serão adotados os seguintes materiais para votação
e apuração:
a) Folha de ata das mesas eleitorais;
b) Folha de ata de apuração das eleições;
c) Lista da relação de votantes, fornecidas pela
universidade, para as assinaturas dos votantes;
d) Urnas com garantia de inviolabilidade;
Capítulo VI
– Da votação
Art. 17° - A votação ocorrerá das 12 horas às 14:00 horas na
urna da AREMULTI e das 11:30 horas às 15 horas na urna do Campus Baixada
Santista.
Art. 18° - O eleitor poderá votar mediante a apresentação de
algum dos seguintes documentos: Carteira de identidade, Carteira Nacional de
Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho, carteira da biblioteca.
Art. 19° - O eleitor somente poderá votar na urna onde seu
nome constar na lista de votação.
Art. 20° - No recinto da mesa eleitoral não poderá haver
propaganda de qualquer candidato e só poderão permanecer no local as pessoas
devidamente credenciadas conforme este regimento. Proibido a “boca de urna”.
Art. 21º - Para os residentes que estiverem em estágio eletivo
durante o pleito será permita a votação por email, através de envio de
documento comprobatório de ausência (carta de liberação para estágio emitido
pela COREMU). Este deverá enviar os documentos para avaliação no período
estipulado pela comissão eleitoral, após este, não mais será possível a
participação do processo eleitoral.
Parágrafo
único – não será tolerado qualquer
ato de coerção ou sedução de eleitores.
Capítulo VII
– Da fiscalização e dos protestos
Art. 22° - A fiscalização será feita pela comissão eleitoral e
pelos fiscais das chapas;
§ 1° os candidatos são fiscais natos;
§ 2° os fiscais deverão estar regularmente
matriculados na UNIFESP e credenciados na mesa;
Art. 23° Após o período da votação as urnas deverão ser
lacradas pela Comissão eleitoral - na presença dos componentes da mesa e dos
fiscais – e encaminhadas para a sede da AREMULTI, onde ocorrerá a apuração.
Art. 24° - A Apuração ficará a cargo da Comissão Eleitoral,
garantida a fiscalização pelos candidatos, podendo a comissão solicitar o
auxílio dos mesários;
Art. 25° - Caso houver diferença entre o número de votos e
número de assinaturas, a comissão eleitoral decidirá sobre o assunto.
Art. 26° - Após a apuração, a Comissão Eleitoral reunirá para
lavrar a ata de apuração, que deverá conter:
a) o número de votos (total e por chapa)
b) Número de votos nulos
c) Número de votos brancos
d) Protestos, se houver
Art. 27° - Na hipótese de qualquer inconformidade quanto ao
desenrolar ou resultado do pleito, poderá ser apresentado protesto junto à
Comissão Eleitoral, após a promulgação do resultado. Será competente para
julgá-lo, a própria Comissão Eleitoral.
Capítulo
VIII – Das disposições finais
Art. 28° - Toda propaganda eleitoral encerrará
impreterivelmente às 23:59 horas do dia anterior da eleição.
Art. 29° - Os casos omissos deste regimento serão julgados
pela Comissão Eleitoral.
Art. 30º - O presente regimento entra em vigor a partir da
data de sua aprovação pelo Comissão Eleitoral.
Calendário Eleitoral / AREMULTI / Gestão 2014
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9 a 16 de
Setembro
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Parecer sobre
as candidaturas, emitido pela Diretoria da AREMULTI
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17 a 18 de
Setembro
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Apresentação de
recursos
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19 a 20 de
Setembro
|
Campanha
Eleitoral
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21 de Setembro
a 1 de Outubro
|
Eleição
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2, 3 e 4 de Outubro
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Divulgação do
Resultado das Eleições
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7 de Outubro
|
Danilo Belchior Ponciano
Presidente
Mariana Micolli Moraes
Secretaria Geral
Aline Tavares Domingos
Tesoureira Geral
Mariana Tiyome Chen
Presidente da Comissão Eleitoral
A comissão Eleitoral