sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Candidaturas Deferidas - Processo Eleitoral AREMULTI 2014

Ana Carolina Mattos Pereira - Candidata ao cargo de Secretário Geral - Campus São Paulo
Edileuza Shirley Cirino de Almeida - Candidata ao cargo e Presidente - Campus São Paulo
Edson Silva dos Santos - Candidato ao cardo de Vice Presidente - Campus São Paulo
Grazielly Farias da Silva - Candidata ao cargo de Primeiro Secretário - Campus São Paulo
Marina Bouças Pinto - Candidata ao cargo de Primeiro Secretário - Campus São Paulo
Viviane Pezztti Tomazoli - Candidata ao cargo de Tesoureiro Geral - Campus São Paulo
P.S. A AREMULTI se coloca a disposição para divulgar as propostas de governo em seu blog, para tanto, cada candidato deverá encaminhar texto solicitando a Diretoria sua inclusão (A AREMULTI não se responsabiliza pelo conteúdo divulgado).
A AREMULTI incentiva a realização de um apresentação formal dos candidatos a todos os residentes / apresentação oral (Campus São Paulo e Campus Baixada Santista), para tanto, fica no aguardo de sugestões de datas dos candidatos.
Houve um atraso na divulgação dos resultados devido a problemas operacionais que dificultaram a revisão dos critérios de elegibilidade dos candidatos, no entanto, reforço que as demais datas se mantêm.

Calendário Eleitoral / AREMULTI / Gestão 2014
Inscrições de candidatos (por email: aremulti.unifesp@gmail.com)
9 a 16 de Setembro
Parecer sobre as candidaturas, emitido pela Diretoria da AREMULTI (divulgação no blog)
17 a 18 de Setembro
Apresentação de recursos
19 a 20 de Setembro
Campanha Eleitoral
21 de Setembro a 1 de Outubro
Eleição
2,  3 e 4 de Outubro
Divulgação do Resultado das Eleições
7 de Outubro

Até o momento não recebemos a manifestação de interesse dos RESIDENTES DO CAMPUS BAIXADA SANTISTA em participar do pleito.


A disposição para os devidos esclarecimentos,
att,

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Danilo Belchior Ponciano

domingo, 8 de setembro de 2013

Regimento Eleitoral para as eleições da AREMULTI - UNIFESP - 2013





Capítulo I – Das Eleições e dos Eleitores

Art. 1° - O presente regimento estabelece as normas das eleições para os cargos eletivos (Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro) da Associação dos Residentes Multiprofissionais da Universidade Federal de São Paulo - AREMULTI / UNIFESP, órgão de representação da Residência Multiprofissional campus São Paulo e campus Baixada Santista da UNIFESP.

Art. 2° - São eleitores todos os residentes multiprofissionais regularmente matriculados.
§ 1° - As eleições são diretas, universais, por voto secreto e presencial em urna.
§ 2° - São residentes multiprofissionais todos aqueles que estão devidamente matriculados nos programas de Residência Multiprofissional em saúde ou residência em área profissional da saúde.

Art. 3° - As eleições serão realizadas conforme o seguinte calendário:
Publicação do edital pela Comissão Eleitoral: dia 08 de Setembro de 2013.
Inscrição de candidatos: de 9 a 16 de Setembro de 2013, pelo e-mail: aremulti.unifesp@gmail.com (enviar formulário de apresentação de candidatura preenchido e assinado);
Data da divulgação da verificação da documentação dos candidatos, pela comissão eleitoral: de 17 a 18 de Setembro (As candidaturas aprovadas serão divulgadas após as 20 horas do dia 18/09 no blog da AREMULTI;
Período para campanha eleitoral: de 21 de Setembro a 1 de Outubro de 2013, até as 23:59 horas (Fica sob responsabilidade dos candidatos todo e qualquer recurso para divulgação do pleito, podendo este, utilizar de cartazes, email e o blog da Residência Multiprofissional/Unifesp).
Data da eleição: 2 e 3 de Outubro de 2013 – campus São Paulo e 4 de Outubro campus Baixada Santista
Data limite para apresentação de recursos: dia 26 de Agosto de 2013;
Homologação final do resultado e Posse dos candidatos eleitos: dia 7 de Outubro de 2013.
*Recebimento de pedido de participação especial: reservada para os residentes que estiverem em estágio eletivo: 9 a 25 de setembro; 26 e 27 emissão do parecer e orientações pela comissão eleitoral.

parágrafo único No período da campanha eleitoral a comissão organizará um debate entre os candidatos (a combinar data, horário e local).

Capítulo II – Da Comissão Eleitoral

Art. 4° - O processo eleitoral é coordenado por uma comissão formada pelos 3 Diretores da Associação da Gestão vigente, Presidente da Comissão Eleitoral, um Representante do Conselho Fiscal e dois Representantes (auto)indicados na assembleia da AREMULTI – UNIFESP;

Art. 5° - Compete à Comissão Eleitoral:
I – Cumprir e Fazer cumprir este regimento;
II – Tornar públicas as suas resoluções e os candidatos inscritos;
III – Editar normas complementares a este regimento, quando necessário;
IV – Garantir materialmente os processos estipulados após este regimento;
V – Determinar punições, se necessário, para garantir que os candidatos cumpram este regimento.
VI – Verificar se os candidatos satisfazem as exigências do capítulo III deste regimento e deferir ou indeferir as inscrições.

Art. 6° - A Comissão Eleitoral elegerá um presidente, reunir-se-á sempre que necessário, com no mínimo cinco membros, e deliberará por maioria simples, com voto declarado e aberto;

Art. 7° - A Comissão Eleitoral deverá cadastrar para o dia de votação, dois delegados por mesa eleitoral, assim determinados: mesários.

Capítulo III – Dos Candidatos e do Registro

Art. 8° - Os candidatos deverão registrar-se junto à comissão eleitoral;

Art. 9° Não podem concorrer a cargos eletivos:
I - Residentes que não estejam regularmente matriculados nesta universidade;
II – Residentes que estejam com a matrícula trancada;
III – Residentes que estejam em condições de concluir seus cursos antes do término de sua gestão comprovado através de sua matrícula.

Art. 10° - Após o encerramento do prazo de inscrição de candidatos, a comissão eleitoral reunir-se-á para apreciá-las, divulgando aquelas que atenderem aos dispositivos deste regimento e as irregularidades, se houver, no dia 18 de Setembro de 2013, após 20h, sendo publicado no site UNIFESP - Notícias e blog AREMULTI / UNIFESP;

Art. 11° - No caso de não aprovação de algum candidato, o mesmo deverá regularizar sua situação até dia 20 de setembro para apresentação de recursos a ser encaminhada por email a Comissão Eleitoral (aremulti.unifesp@gmail.com).

Art. 12°- É vedado aos membros da comissão eleitoral participar de qualquer campanha eleitoral de candidato que concorra à diretoria, bem como fazer propaganda para os mesmo;

Capítulo IV – Das mesas eleitorais e suas atribuições

Art. 13° - Haverá uma urna sala da AREMULTI, dentro da COREMU do campus São Paulo e uma urna no hall do edifício central (Silva Jardim), no campus Baixada Santista, de acordo com os respectivos dias e horários.

Art. 14° - Cada mesa eleitoral será composta por dois mesários nomeados pela comissão eleitoral, identificados enquanto tais.

Art. 15° - São atribuições da mesa eleitoral:
a) Verificar a documentação de cada votante e colher as assinaturas dos mesmos;
b) Garantir o sigilo e integridade da urna, bem como a ordem no recinto;

parágrafo único – os integrantes da mesa não poderão participar de nenhum comício e nem fazer boca de urna.


Capítulo V – Do material para votação e apuração

Art. 16° - Serão adotados os seguintes materiais para votação e apuração:
a) Folha de ata das mesas eleitorais;
b) Folha de ata de apuração das eleições;
c) Lista da relação de votantes, fornecidas pela universidade, para as assinaturas dos votantes;
d) Urnas com garantia de inviolabilidade;

Capítulo VI – Da votação

Art. 17° - A votação ocorrerá das 12 horas às 14:00 horas na urna da AREMULTI e das 11:30 horas às 15 horas na urna do Campus Baixada Santista.

Art. 18° - O eleitor poderá votar mediante a apresentação de algum dos seguintes documentos: Carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho, carteira da biblioteca.

Art. 19° - O eleitor somente poderá votar na urna onde seu nome constar na lista de votação.

Art. 20° - No recinto da mesa eleitoral não poderá haver propaganda de qualquer candidato e só poderão permanecer no local as pessoas devidamente credenciadas conforme este regimento. Proibido a “boca de urna”.

Art. 21º - Para os residentes que estiverem em estágio eletivo durante o pleito será permita a votação por email, através de envio de documento comprobatório de ausência (carta de liberação para estágio emitido pela COREMU). Este deverá enviar os documentos para avaliação no período estipulado pela comissão eleitoral, após este, não mais será possível a participação do processo eleitoral.

Parágrafo único – não será tolerado qualquer ato de coerção ou sedução de eleitores.

Capítulo VII – Da fiscalização e dos protestos

Art. 22° - A fiscalização será feita pela comissão eleitoral e pelos fiscais das chapas;
§ 1° os candidatos são fiscais natos;
§ 2° os fiscais deverão estar regularmente matriculados na UNIFESP e credenciados na mesa;

Art. 23° Após o período da votação as urnas deverão ser lacradas pela Comissão eleitoral - na presença dos componentes da mesa e dos fiscais – e encaminhadas para a sede da AREMULTI, onde ocorrerá a apuração.

Art. 24° - A Apuração ficará a cargo da Comissão Eleitoral, garantida a fiscalização pelos candidatos, podendo a comissão solicitar o auxílio dos mesários;

Art. 25° - Caso houver diferença entre o número de votos e número de assinaturas, a comissão eleitoral decidirá sobre o assunto.

Art. 26° - Após a apuração, a Comissão Eleitoral reunirá para lavrar a ata de apuração, que deverá conter:
a) o número de votos (total e por chapa)
b) Número de votos nulos
c) Número de votos brancos
d) Protestos, se houver

Art. 27° - Na hipótese de qualquer inconformidade quanto ao desenrolar ou resultado do pleito, poderá ser apresentado protesto junto à Comissão Eleitoral, após a promulgação do resultado. Será competente para julgá-lo, a própria Comissão Eleitoral.

Capítulo VIII – Das disposições finais

Art. 28° - Toda propaganda eleitoral encerrará impreterivelmente às 23:59 horas do dia anterior da eleição.

Art. 29° - Os casos omissos deste regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral.

Art. 30º - O presente regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Comissão Eleitoral.





Calendário Eleitoral / AREMULTI / Gestão 2014
Inscrições de candidatos (por email: aremulti.unifesp@gmail.com)
9 a 16 de Setembro
Parecer sobre as candidaturas, emitido pela Diretoria da AREMULTI
17 a 18 de Setembro
Apresentação de recursos
19 a 20 de Setembro
Campanha Eleitoral
21 de Setembro a 1 de Outubro
Eleição
2,  3 e 4 de Outubro
Divulgação do Resultado das Eleições
7 de Outubro


Danilo Belchior Ponciano
Presidente


Mariana Micolli Moraes
Secretaria Geral


Aline Tavares Domingos
Tesoureira Geral


Mariana Tiyome Chen
Presidente da Comissão Eleitoral


A comissão Eleitoral